A
profissão de Detetive Particular mexe com o imaginário de muitas pessoas,
influenciadas pelo cinema e por se identificarem com o filme da série 007 e
personagens como James Bond e Sherlock Holmes essa profissão talvez possa
parecer glamurosa e misteriosa, entretanto a prática cotidiana não é bem assim.
O profissional que atua como Detetive Particular possui um rotina de trabalho
que fica muito distante de qualquer cena exibida no cinema, até mesmo entre
profissionais da investigação particular existem inúmeras dúvidas sobre o seu
limite de atuação e até onde ele pode atuar exercendo sua profissão, por isso
resolvemos escrever este artigo para trazer um pouco de luz ao assunto e de um
modo geral, levar ao leitor de um modo responder de forma sintética as dez
perguntas que são feitas com maior frequência sobre a profissão de Detetive
Particular.
01- A
PROFISSÃO DE DETETIVE PARTICULAR É REGULAMENTADA? E a resposta é NÃO, embora
existem muitas falácias a respeito do assunto e inúmeras informações erradas
sobre esse tema, a profissão de Detetive Particular não foi regulamentada pela
Lei 13.432/17 e sim reconhecida, o que é bem diferente, o reconhecimento de
profissão não significa que a mesma esteja regulamentada e sim que o Estado
Brasileiro reconheceu sua existência, bem como permite sua atuação mediante
alguns critérios legais estabelecidos pela mesma. Oriunda Projeto de Lei da
Câmara (PLC) 106/2014, aprovado no Senado em 15 de março Fonte: (Sendo
Federal). A referida Lei foi aprovada
com vetos em alguns artigos, entre eles o que trazia a expressão “Regulamenta”
a profissão, deste modo cabe ressaltar e deixar claro e de forma inequívoca que
a lei 13.432 não Regulamentou a profissão e sim reconheceu, mantendo assim sua
natureza de profissão livre. “A regulamentação” pressupõe, estabelecer limites
e estabelecer regras por meio de regulamento profissional, inclusive com a
criação com Conselhos próprios como existe em outras profissões como médicos,
CRM odontólogos CRO engenheiros CREA entre outros.
02- O
DETETIVE PARTICULAR DEVE OBRIGATORIAMENTE PERTENCER A UMA ASSOCIAÇÃO PRIVADA
PARA EXERCER SUA PROFISSÃO?
A resposta é não, como bem mencionamos, e
fundamentamos no primeiro tópico a profissão de Detetive Particular é
reconhecida e não regulamentada, assim sendo, continua com sua natureza de
profissão “livre” e como tal, nenhum profissional é obrigado a se associar ou
fazer parte de qualquer SINDICATO, uma vez que não existe uma entidade
autárquica ou Conselho de Classe da profissão, inclusive o DIREITO a
Associar-se ou não é prevista na Carta Magna de 1988 nossa Constituição cidadã,
no capítulo que trada dos DIREITO E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Art. 5º Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
XX - NINGUÉM PODERÁ SER COMPELIDO A ASSOCIAR-SE
OU A PERMANECER ASSOCIADO;
Seguindo a inteligência do texto
Constitucional, no inciso XX do artigo 5º deixa bem claro que ninguém poderá
ser compelido a associar ou permanecer associado, embora seja um direito
Constitucional, existem associações que induzem em erro o próprio Detetive
Particular que muitas vezes por não
dispor de um conhecimento jurídico básico acaba sendo de certo modo coagido a
se filiar a uma associação de forma errônea, queremos ressaltar que não temos
nada contra qualquer ente associativo seja ele de que natureza for, porém não
podemos compactuar jamais com aqueles que valendo da desinformação de alguns e
falta de conhecimento de outros, divulgam verdadeiras FAC NEWS causando
inúmeros prejuízos não só aos Detetives Particulares quanto a sociedade de um
modo geral.
3- O DETETIVE PARTICULAR PODE REALIZAR
INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS?
A
resposta é sim e não, isso mesmo, como assim, sim e não? Vamos por partes, a
resposta é sim se atentar a Lei 13.432/17 em seu artigo
Art.
5º O detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso,
desde que expressamente autorizado pelo contratante.
Parágrafo único. O aceite da colaboração
ficará a critério do delegado de polícia, que poderá admiti-la ou rejeitá-la a
qualquer tempo.
Deve se entender que essa atuação de
acordo com a Lei 13.432/17 e condicionada e poderá ser revogada sua atuação a
qualquer tempo.
Ou seja, a atuação do profissional do
Detetive Particular de certo modo e restrita e conta com a discricionariedade
do Delegado que preside o inquérito policial.
4- O DETETIVE PARTICULAR PODE ATUAR EM DIVERSOS
TIPOS DE INVESTIGAÇÃO?
A reposta é sim, o Detetive Particular ao
contrário do que muitos pensam, pode atuar em uma infinidade de áreas provendo
investigações de diversos tipos e para várias finalidades. Entre elas esse
profissional pode atuar em levantamentos de provas de infidelidade conjugal, casos
empresariais dos mais diversos, trabalhistas tanto para reclamante quanto para
o reclamado, investigações pré-nupciais com vistas e levantar informações sobre
a vida pregressa de pessoas, investigações comerciais em assuntos como
concorrência desleal, desvio de mercadorias, furtos, roubos, prestar serviços
para redes de franquias, hóspede oculto, cliente surpresa, verificação de
controle de qualidade, localização de pessoas desaparecidas, localização de
bens móveis, imóveis, buscas patrimoniais, assessoria para advogados,
contadores, empresários de um modo geral com desenvolvimento de serviços
especializados e personalizados, a atuação do profissional Detetive Particular
é muito ampla sendo que muitos profissionais são especializados em áreas
específicas.
5-
O DETETIVE A PARTICULAR PODE PRESTAR CONSULTORIA?
A resposta é sim, para se tornar um
profissional da investigação particular
não existe uma exigência legal por um formação específica, técnica ou superior,
porém existem vários cursos alguns com até uma certa carga de conteúdo para um
formação e iniciação na profissão, entretanto um bom profissional está sempre
buscando novos conhecimentos e aprendizado com vistas a uma melhor performance
profissional, existem ainda inúmeros profissionais atuando no mercado com
formação superior em nas mais diversas áreas de saber como: Direito,
Administração de Empresas, Contabilidade Ex. policiais e Ex. agentes de
segurança, inclusive não são poucos os profissionais que possuem títulos
adicionais como pós graduações, cabe ao mercado selecioná-los e sabatina-los
antes de uma contratação.
6- AS PROVAS OBTIDAS DURANTE UMA
INVESTIGAÇÃO PARTICULAR PODEM SER JUNTADAS EM PROCESOS JUDICIAIS?
A
resposta é sim, a Constituição Federal Art. 5º Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVI - são inadmissíveis, no processo, as
provas obtidas por meios ilícitos;
Segundo a Carta Magna somente são
inadmissíveis as provas obtidas por meio ilícito, logo entende-se que as provas
forem obtidas por meio lícito, não existe óbice em que sejam colhidas por meio
de uma investigação particular.
No Código de Processo Penal Art. 157. São
inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas,
assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação
dada pela Lei nº 11.690, de 2008).
Seguindo literalmente o entendimento da
Constituição Federal, o CPP não limita a obtenção da prova no Processo Penal,
vedando a ilicitude dela, quando viola as normas constitucionais.
O Código de Processo Civil art. 369 do Novo CPC trata, então, da prova
judicial. E dispõe, desse modo, que as partes podem empregar todos os meios
legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos. E assim
fundamentar pedido ou defesa para a convicção do juízo.
Vejam que existe a liberdade das partes de
produzir as provas que fundamentem suas pretensões ou amparem sua defesa, assim
o Detetive Particular possui um vasto campo de trabalho para sua atuação no
quesito provas e tornando legítima sua atuação para produzir provas para os
seus clientes.
7- EXISTE SEGURANÇA JURÍDICA PARA
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE UM DETETIVE PARTICULAR?
Resposta: sim, aos interessados em contratar
os serviços de um Detetive Particular poderá contar com a segurança de um
contrato de prestação de serviços que poderá ser celebrado entre as partes nos
moldes da Lei 13.432/17 nos seus artigos 7º e 8º sendo a celebração deste
obrigatória ao profissional.
8- QUAIS OS CRITÉRIOS DEVO OBSERVAR PARA
IDENFICIAR UM BOM PROFISSIONAL DA INVESTIGAÇÃO PARTICULAR?
De um modo geral, não existe uma fórmula
exata para encontrar um bom profissional da investigação particular, nossa dica
é que não importa se pessoa jurídica ou física trabalhando como autônomo, o
cliente deve procurar buscar informações sobre o profissional e a empresa de
investigação, muitas informações podem ser encontradas na internet como tempo
de criação de sites, blogs, publicidades, ao conversar com o Detetive Procure tirar
suas dúvidas, possibilidades e forma de trabalho do profissional, desconfie de
promessas absurdas, serviços improváveis, em toda profissão existe serviços que
podem e outros que não podem ser realizados .
9- QUANTO TEMPO DURA UM INVESTIGAÇÃO
PARTICULAR?
Embora pareça simplória, essa pergunta é
muito frequente, e sua resposta é muito relativa, pois uma investigação não
está condicionada a fatores objetivos e em sua maioria das vezes são fatores
subjetivos e inesperados que norteiam o dia a dia de um investigação, por isso,
o prazo pode variar em cada caso.
10- por fim, nossa pretensão ao escrever
esse breve artigo é levar informações claras para aqueles que de alguma forma
lidam com a profissão de Detetive Particular, quer seja como cliente ou como
profissional, existem muitas informes falsos sobre a investigação particular no
Brasil, trazendo uma série de transtornos para todos, nos colocamos a disposição
para esclarecimentos e tirar dúvidas de algum interessado.