A profissão de Detetive Particular mexe com o imaginário de muitas pessoas, influenciadas pelo cinema e por se identificarem com o filme da série 007 e personagens como James Bond e Sherlock Holmes essa profissão talvez possa parecer glamurosa e misteriosa, entretanto a prática cotidiana não é bem assim. O profissional que atua como Detetive Particular possui um rotina de trabalho que fica muito distante de qualquer cena exibida no cinema, até mesmo entre profissionais da investigação particular existem inúmeras dúvidas sobre o seu limite de atuação e até onde ele pode atuar exercendo sua profissão, por isso resolvemos escrever este artigo para trazer um pouco de luz ao assunto e de um modo geral, levar ao leitor de um modo responder de forma sintética as dez perguntas que são feitas com maior frequência sobre a profissão de Detetive Particular.
01- A PROFISSÃO DE DETETIVE PARTICULAR É REGULAMENTADA? E a resposta é NÃO, embora existem muitas falácias a respeito do assunto e inúmeras informações erradas sobre esse tema, a profissão de Detetive Particular não foi regulamentada pela Lei 13.432/17 e sim reconhecida, o que é bem diferente, o reconhecimento de profissão não significa que a mesma esteja regulamentada e sim que o Estado Brasileiro reconheceu sua existência, bem como permite sua atuação mediante alguns critérios legais estabelecidos pela mesma. Oriunda Projeto de Lei da Câmara (PLC) 106/2014, aprovado no Senado em 15 de março Fonte: (Sendo Federal). A referida Lei foi aprovada com vetos em alguns artigos, entre eles o que trazia a expressão “Regulamenta” a profissão, deste modo cabe ressaltar e deixar claro e de forma inequívoca que a lei 13.432 não Regulamentou a profissão e sim reconheceu, mantendo assim sua natureza de profissão livre. “A regulamentação” pressupõe, estabelecer limites e estabelecer regras por meio de regulamento profissional, inclusive com a criação com Conselhos próprios como existe em outras profissões como médicos, CRM odontólogos CRO engenheiros CREA entre outros.
02- O DETETIVE PARTICULAR DEVE OBRIGATORIAMENTE PERTENCER A UMA ASSOCIAÇÃO PRIVADA PARA EXERCER SUA PROFISSÃO?
A resposta é não, como bem mencionamos, e fundamentamos no primeiro tópico a profissão de Detetive Particular é reconhecida e não regulamentada, assim sendo, continua com sua natureza de profissão “livre” e como tal, nenhum profissional é obrigado a se associar ou fazer parte de qualquer SINDICATO, uma vez que não existe uma entidade autárquica ou Conselho de Classe da profissão, inclusive o DIREITO a Associar-se ou não é prevista na Carta Magna de 1988 nossa Constituição cidadã, no capítulo que trada dos DIREITO E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XX - NINGUÉM PODERÁ SER COMPELIDO A ASSOCIAR-SE OU A PERMANECER ASSOCIADO;
Seguindo a inteligência do texto Constitucional, no inciso XX do artigo 5º deixa bem claro que ninguém poderá ser compelido a associar ou permanecer associado, embora seja um direito Constitucional, existem associações que induzem em erro o próprio Detetive Particular que muitas vezes por não dispor de um conhecimento jurídico básico acaba sendo de certo modo coagido a se filiar a uma associação de forma errônea, queremos ressaltar que não temos nada contra qualquer ente associativo seja ele de que natureza for, porém não podemos compactuar jamais com aqueles que valendo da desinformação de alguns e falta de conhecimento de outros, divulgam verdadeiras FAC NEWS causando inúmeros prejuízos não só aos Detetives Particulares quanto a sociedade de um modo geral.
3- O DETETIVE PARTICULAR PODE REALIZAR INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS?
A resposta é sim e não, isso mesmo, como assim, sim e não? Vamos por partes, a resposta é sim se atentar a Lei 13.432/17 em seu artigo
Art. 5º O detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante.
Parágrafo único. O aceite da colaboração ficará a critério do delegado de polícia, que poderá admiti-la ou rejeitá-la a qualquer tempo.
Deve se entender que essa atuação de acordo com a Lei 13.432/17 e condicionada e poderá ser revogada sua atuação a qualquer tempo.
Ou seja, a atuação do profissional do Detetive Particular de certo modo e restrita e conta com a discricionariedade do Delegado que preside o inquérito policial.
4- O DETETIVE PARTICULAR PODE ATUAR EM DIVERSOS TIPOS DE INVESTIGAÇÃO?
A reposta é sim, o Detetive Particular ao contrário do que muitos pensam, pode atuar em uma infinidade de áreas provendo investigações de diversos tipos e para várias finalidades. Entre elas esse profissional pode atuar em levantamentos de provas de infidelidade conjugal, casos empresariais dos mais diversos, trabalhistas tanto para reclamante quanto para o reclamado, investigações pré-nupciais com vistas e levantar informações sobre a vida pregressa de pessoas, investigações comerciais em assuntos como concorrência desleal, desvio de mercadorias, furtos, roubos, prestar serviços para redes de franquias, hóspede oculto, cliente surpresa, verificação de controle de qualidade, localização de pessoas desaparecidas, localização de bens móveis, imóveis, buscas patrimoniais, assessoria para advogados, contadores, empresários de um modo geral com desenvolvimento de serviços especializados e personalizados, a atuação do profissional Detetive Particular é muito ampla sendo que muitos profissionais são especializados em áreas específicas.
5- O DETETIVE A PARTICULAR PODE PRESTAR CONSULTORIA?
A resposta é sim, para se tornar um profissional da investigação particular não existe uma exigência legal por um formação específica, técnica ou superior, porém existem vários cursos alguns com até uma certa carga de conteúdo para um formação e iniciação na profissão, entretanto um bom profissional está sempre buscando novos conhecimentos e aprendizado com vistas a uma melhor performance profissional, existem ainda inúmeros profissionais atuando no mercado com formação superior em nas mais diversas áreas de saber como: Direito, Administração de Empresas, Contabilidade Ex. policiais e Ex. agentes de segurança, inclusive não são poucos os profissionais que possuem títulos adicionais como pós graduações, cabe ao mercado selecioná-los e sabatina-los antes de uma contratação.
6- AS PROVAS OBTIDAS DURANTE UMA INVESTIGAÇÃO PARTICULAR PODEM SER JUNTADAS EM PROCESOS JUDICIAIS?
A resposta é sim, a Constituição Federal Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
Segundo a Carta Magna somente são inadmissíveis as provas obtidas por meio ilícito, logo entende-se que as provas forem obtidas por meio lícito, não existe óbice em que sejam colhidas por meio de uma investigação particular.
No Código de Processo Penal Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).
Seguindo literalmente o entendimento da Constituição Federal, o CPP não limita a obtenção da prova no Processo Penal, vedando a ilicitude dela, quando viola as normas constitucionais.
O Código de Processo Civil art. 369 do Novo CPC trata, então, da prova judicial. E dispõe, desse modo, que as partes podem empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos. E assim fundamentar pedido ou defesa para a convicção do juízo.
Vejam que existe a liberdade das partes de produzir as provas que fundamentem suas pretensões ou amparem sua defesa, assim o Detetive Particular possui um vasto campo de trabalho para sua atuação no quesito provas e tornando legítima sua atuação para produzir provas para os seus clientes.
7- EXISTE SEGURANÇA JURÍDICA PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE UM DETETIVE PARTICULAR?
Resposta: sim, aos interessados em contratar os serviços de um Detetive Particular poderá contar com a segurança de um contrato de prestação de serviços que poderá ser celebrado entre as partes nos moldes da Lei 13.432/17 nos seus artigos 7º e 8º sendo a celebração deste obrigatória ao profissional.
8- QUAIS OS CRITÉRIOS DEVO OBSERVAR PARA IDENFICIAR UM BOM PROFISSIONAL DA INVESTIGAÇÃO PARTICULAR?
De um modo geral, não existe uma fórmula exata para encontrar um bom profissional da investigação particular, nossa dica é que não importa se pessoa jurídica ou física trabalhando como autônomo, o cliente deve procurar buscar informações sobre o profissional e a empresa de investigação, muitas informações podem ser encontradas na internet como tempo de criação de sites, blogs, publicidades, ao conversar com o Detetive Procure tirar suas dúvidas, possibilidades e forma de trabalho do profissional, desconfie de promessas absurdas, serviços improváveis, em toda profissão existe serviços que podem e outros que não podem ser realizados .
9- QUANTO TEMPO DURA UM INVESTIGAÇÃO PARTICULAR?
Embora pareça simplória, essa pergunta é muito frequente, e sua resposta é muito relativa, pois uma investigação não está condicionada a fatores objetivos e em sua maioria das vezes são fatores subjetivos e inesperados que norteiam o dia a dia de um investigação, por isso, o prazo pode variar em cada caso.
10- por fim, nossa pretensão ao escrever esse breve artigo é levar informações claras para aqueles que de alguma forma lidam com a profissão de Detetive Particular, quer seja como cliente ou como profissional, existem muitas informes falsos sobre a investigação particular no Brasil, trazendo uma série de transtornos para todos, nos colocamos a disposição para esclarecimentos e tirar dúvidas de algum interessado.