SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR

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sábado, 29 de maio de 2021

OS FALSOS DETETIVES E OS VERDADEIROS PROFISSIONAIS (62) 99830-5635

 

Através deste canal de comunicação com o mercado e em particular com nossos clientes e com aqueles que nos procura todos os dias para tratar de assuntos relacionados ao dia a dia do Detetive Particular, temos como costume, falar um pouco sobre nossos serviços investigativos, nossa metodologia de trabalho quais serviços prestamos e quais podem ser prestados por uma Agência de Investigação Particular. Entretanto alguns acontecimentos que vem ocorrendo nos faz mais uma vez fugir do nosso assunto predileto que é o mundo da Investigação Particular para discorrer um pouco sobre algo extremamente desagradável e que vem trazendo grandes transtornos e prejuízos a sociedade e a própria classe dos Detetives Particulares.

É bem verdade que a ação de estelionatários, golpistas e falsários, não ocorre apenas nos dias atuais, sendo que tais condutas delituosas sempre existiram, podemos chegar ao ponto de dizer que desde que o mundo é mundo, houve alguém tentando ludibriar alguém para obter algum tipo de vantagem.

No início deste artigo, mencionamos o motivo pelo qual nos incentivou a escrever e abordar por mais uma vez o assunto que será tratado aqui, está ocorrendo por todo o Brasil um enxurrada de anúncios em redes sociais, anúncios de internet, e até mesmo em sites, um infinidade de anúncios com promessas de supostos serviços oferecidos por pseudos detetives, onde prometem a realização de diversos tipos de operações ilícitas e como  não bastasse isso, e o descaramento em oferecer algo notadamente ilegal, se aproveitam de pessoas que estão passando por situações de vulnerabilidade emocional, afetiva, familiar ou pessoal para subtrair de suas vítimas, quantias consideráveis para realizar supostos acessos ao conteúdo de smartphones sem mesmo ter contato com o aparelho, tudo isso tendo apenas o número do aparelho alvo.

Tudo começa quando a pessoa interessada em contratar os serviços de um Detetive Particular, entre em contato com anúncio deste tipo, ao conversar com o pseudo detetive, é oferecido uma verdadeira gama de “serviços” que vão desde monitoramento de whats app, em tempo real, a recuperação de mensagens apagadas a mais de um ano. Diante de tais promessas em hipoteticamente saber tudo que ela deseja de forma rápida e prática, o falso profissional, oferta tudo isso por um valor razoável, porém ao solicitar o serviço, o golpista que induziu a pessoa a acreditar no seu engodo, passou a ter algumas informações como o numero de celular do investigado (a) que geralmente é um cônjuge ou alguém muito próximo, porém após alguns irá começar o maior dor de cabeça para a vítima, e isso se dará quando ela forma exigir que seja entregue o serviços solicitado que o golpista jamais irá entregar, pois além de ser algo criminoso, o mesmo não tem a menor capacidade em realizar tal procedimento.

A partir de então, o golpista começará um processo de chantagear o cliente e tentar de todo modo coagi-lo para extorquir mais e mais dinheiro para não contar para o alvo da investigação, infelizmente além de perder o dinheiro, vítima em muitos casos acaba por ceder as chantagens de quem está do outro lado da linha e envia valores consideráveis para não ter seu objetivo descoberto pelo investigado.

Nossa recomendação ao público em geral é que sempre tenha bastante cuidado com supostos detetives que oferecem trabalhos mirabolantes e soluções magicas para todo tipo de demanda, hoje vivemos um era onde existem bastante informação disponível e acessível a todos, com um click é possível saber de muita coisa, a profissão de Detetive Particular por ser uma profissão livre, ou seja não existe um Regulamentação, sendo tão somente reconhecida através da lei 13.432/17 acaba se tornando um terreno fértil para ação de estelionatários e golpistas que se travestem de detetives mas na verdade não passa de criminosos.

A nossa dica e também a nossa sugestão, sempre que perceber qualquer situação que perceba alguma inconsistência na fala do profissional que deseja contratar, ou mesmo ofertas de procedimentos surreais, desconfie! O bom profissional possui ética e pode oferecer serviços que são legais e plausíveis de serem realizados e que inclusive podem ser levados as barras dos tribunais para instrução em processos tanto no âmbito cível como criminal.

O Detetive Particular pode oferecer inúmeros serviços de extrema qualidade e legalidade em diversas situações, por isso não seja enganado (a) por falsários sem escrúpulos que de detetive não possuem nada a não ser a cara de pau e ousadia em usar o nome da profissão para cometer seus crimes pelo pais a fora, enfim, qualquer dúvida que paire sobre a profissão conte conosco, estamos sempre a disposição atendendo 24 horas por dia, todos os dias do anos para realizar o seu atendimento com hora marcada e realizar os meais diversos tipos de investigações quer seja conjugal, familiar, empresarial, patrimonial, levantamentos, constatações em zona urbana ou rural, levantamentos fotográficos, filmagens entre outros serviços personalizados, consulte-nos certamente teremos um imenso prazer em atende-lo (a) e realizar o seu serviço em Goiânia Goiás e todo o Brasil.

sexta-feira, 28 de maio de 2021

O VERDADEIRO DETETIVE PARTICULAR E OS FALSOS PROFISSIONAIS (62) 99830-5635

 

A profissão de Detetive Particular é uma profissão séria e de extrema importância para a sociedade de um modo geral, o profissional da área da investigação privada atua em diversas áreas com vistas a levantar provas que possam atender as necessidades de seus clientes quer seja no âmbito cível ou mesmo na esfera criminal, a profissão alcançou o seu reconhecimento por parte do Estado brasileiro em 2017 através da lei 13.432 entretanto o profissão é bem mais antiga conforme deliberação MINISTÉRIO DO TRABALHO: Comissão de Enquadramento Sindical - Seção Ordinária - Processo nº 314.606/73, da Delegacia Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, anexou a categoria profissional de Detetive Particular no Grande Grupo 5, sobre o código CBO 35-18-05, como ocupação lícita.

DECRETO Nº 76.900 DE 12/1975: DOU - Diário Oficial da União - de 24/12/1975, criou a RAIS, classificando Detetive Particular sob o código 57- 80.

PORTARIA SAF - 229/1981: Ministério da Previdência Social classifica a profissão de Detetive Particular para efeito da Previdência Social - Código 30. DECRETO FEDERAL Nº 50.532/61 DE 03/05/1961: Dispõe sobre o funcionamento das empresas de que trata a Lei nº 3.099 de 24/02/1957, ampara a empresa a ser registrada na Junta Comercial em qualquer Estado do Brasil e SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Revogação do Art. 58º da Lei nº 9.649/98.

Diante disso tendo como nosso objetivo principal o esclarecimento do mercado e da sociedade como um todo, não existe ilegalidade em contratar os serviços de um profissional da área da investigação particular, porém deve se tomar muito cuidado, pois existem inúmeras pessoas desprovidas de um bom caráter e imbuídas de má, se utilizam da nomenclatura “Detetive Particular” para aplicar toda sorte de golpes e lesar pessoas por todo o Brasil.

Entretanto entendemos que nem sempre é fácil reconhecer um falso profissional ou mesmo identificar o bom e autêntico e ético capaz de oferecer serviços que possam atender as necessidades do contratante de maneira honesta, com a experiência adquirida ao longo de mais de 15 anos de atuação no ramo, já identificamos atendemos diversas pessoas que confiaram os seus casos nas mais desse tipo de supostos profissionais e tiveram, prejuízo financeiro e dissabor de até ter sido vítimas de ameaças por partes desses meliantes, geralmente os falsos Detetives publicam em redes sociais anúncios com promessas das mais diversas e absurdas também, ( nesses aspecto fica sempre nossas dica, “desconfie de anúncios que oferecem serviços fabulosos como: acessar whats app, pelo seu número, recuperar mensagens apagadas, recuperar arquivos apagados a vários anos ou mesmo recuperar e interceptar SMS através de números, sem acesso ao aparelho). Tais procedimentos, são extremamente complexos e ilegais, não sendo possíveis e sua realização de maneira tão simplória como são oferecidos, muito embora tem se notícias de que existem HACKERS que conseguem tais situações, ainda sim, autuam na mais obscura ilegalidade e solicitar esse tipo de procedimento é crime, podendo responder cível e criminalmente por sua ação.

A pessoa interessada em contratar os serviços de um profissional de investigação particular geralmente recorre a internet para buscar entre as opções disponíveis alguém que possa atender as suas necessidades, e os cuidados devem se iniciar desde então se o anúncio estiver em sites de anúncio gratuitos, tenha um cautela maior, ressalta-se que o problema não se refere a gratuidade do site e sim, na possibilidade de qualquer pessoas ter acesso em publicar sem custo algum, e isso é um atrativo para aventureiros, que se lançam n profissão sem qualquer qualificação para tal ou mesmo ética e moral.

Outro fator muito interessante é verificar a data da publicação do anúncio e a quanto tempo aquela pessoa ou empresa é anunciante, geralmente anúncios muito recentes, são um indicativo negativo e com grandes chances de ser de um aventureiro ou possível golpista.

Deve-se também observar quando entrar em contato com o pretenso profissional, o modo com que ele expõe sua atividade e seu domínio sobre o assunto e a razoabilidade de suas sugestões para resolver o caso, ou mesmo trabalhar no mesmo, faça perguntas, atente-se para suas respostas, um bom e experiente profissional possui clareza em sua fala, saber ouvir o seu interlocutor, de um modo geral o falso profissional costuma ter posicionamento extremamente ativo e procura não deixar a outra pessoa falar, quer evitar perguntas das quais o mesmo sabe que não possui conhecimento para responder, por isso sempre que dominar a conversa e sempre impor, quase sempre com promessas sem cabimento. Em um passado próximo, um outra dica seria ir até ao escritório do profissional, porém os tempos mudaram bastante e diante da realidade tecnológica atual e no contexto sanitário do momento, as pessoas estão evitando o contato físico e aglomerações, deste modo tal afirmação não seria muito condizente com a realidade do momento.

A lei 13.432/17 que reconheceu a profissão, determina a necessidade da realização de um contrato de prestação de serviços entre as partes, tal instrumento é um segurança tanto para o contratante, quanto para o contratado, no contrato deve ter a qualificação de ambas as partes, endereço e documento de identificação CPF e endereço eletrônico, além é claro de toda a narrativa do casos com os fatos e os termos em que se transcorrerá toda a relação jurídica com objetivo de ter clareza entre o que foi contratado e a execução dos trabalhos.

Ao escrever esse artigo, não temos de modo algum a intenção de desmerecer o trabalho de nenhum Detetive Particular, pois sabemos e reconhecemos que existem excelentes profissionais por todo o Brasil, porém assim como nós que atuamos na área da investigação particular de maneira  séria e comprometida com a verdade, existem pessoas que denegrem a imagem da nossa categoria, aplica golpes utilizando o nome de um profissão tão nobre, antiga e útil, que ao longo dos anos tem ajudado inúmeras pessoas em momentos de grandes dificuldades.