SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR

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terça-feira, 16 de março de 2021

INVESTIGAÇÃO PARTICULAR UMA ABORDAGEM SOB O PONTO DE VISTA DIGRESSIVO E SUA EVOLUÇÃO AO MUNDO COMTEMPORÂNEO (62) 99830-5635

 


Quando pensamos em investigação, logo remetemos nosso imaginário ao mundo policial, no Brasil as investigações de interesse do Estado Brasileiro ficam a cargo da Polícia Federal que é a polícia que possui a competência legal para realizar o trabalho de Policial Judiciária, tais atribuições são estabelecidas pelas leis, neste artigo não iremos nos fazer a citação de artigos, jurisprudências ou qualquer outro elemento intrínseco ao mundo jurídico, uma vez que nosso objetivo aqui não será expor um tese ou mesmo estabelecer defende-la diante de juristas e sim buscar com a maior clareza e objetividade demonstrar ao leitor alguns elementos sobre o tema proposto.

Quando os crimes ocorrem no âmbito estadual e a repercussão dos mesmos são de caráter particular ou contra os interesses do estado enquanto ente federado, a Polícia Civil Estadual se encarrega de exercer esse papel investigativo, levantar provas, ouvir testemunhas ouvir acusados e indiciá-los ou não, porém quanto o assunto são questões estratégicas de interesse do Estado Brasileiro o órgão responsável para levantar essas informações é a ABIN Agência Brasileira de Inteligência.

Retroagindo um pouco mais na história mais precisamente no mundo antigo, de forma mais específica no mundo Bíblico, podemos verificar o texto sagrado do pentateuco no Livro de Números 13:1-33; 14:1-38. Traz a narrativa completa da história quando Moisés envio doze espias para espionar a terra prometida e quando voltaram trouxeram o relatório do viram ao líder Moisés.

Através da história dos países, reinos e impérios sempre encontramos uma preocupação e um investimento nesta área, quer seja com o objetivo de se encontrar criminosos, descobrir traidores, desafetos e ameaças a governabilidade e soberania de uma nação, existe diferenças substanciais e elementares nas investigações que são realizadas por parte dos Estados onde o objetivo vai de encontro ao interesse tão somente em via de regras de governos, sejam eles qual linha governamental tenham ou mesmo regime democrático, monárquico totalitário ou absolutista.

Fato é, que dificilmente se pode negar que a investigação particular possua uma ligação referencial com as investigações realizadas por agentes públicos, o Detetive Particular embora seja um profissional da área investigativa sua atuação visa tão somente levantar provas, dados, informação e em muitos casos produzir conhecimento para particulares, quer seja eles empresas privadas ou mesmo pessoas físicas. A legislação que reconhece a atividade de Detetive Particular no Brasil, embora tardia, trouxe em seu escopo embora não contemplou todos os anseios da categoria uma certa segurança jurídica tanto para o profissional da investigação particular, quanto para o cliente contratante, conforme falamos no início que nosso objetivo não seria falar de forma técnica e sim mais próximo da realidade do público em geral para quem quiser conferir a lei que reconheceu a profissão de Detetive Particular no Brasil é a lei 13.432/17

Falando um pouco mais sobre a atuação profissional de um investigador particular, podemos dizer que este profissional atua conforme dito anteriormente sempre buscando os interesses de particulares, existe um exceção de certo modo a essa regra no artigo 2º da lei 13.432/17 onde existe um condição onde o Detetive Particular poderá atuar em uma investigação criminal desde que há a autorização por meio de ato discricionário do Delegado de Polícia, porém é uma situação única e específica refletindo de maneira direta na atuação deste profissional,  um trabalho muito conhecido por parte da sociedade de um modo geral no qual o Detetive atua é nas questões de infidelidade conjugal, entretanto não é só ai a atuação deste importante profissional, conforme a sociedade vai evoluindo as demandas também vão mudando e evoluindo junto com o desenvolvimento das relações cotidianas das pessoas e o no modo de produção, comercial e econômico ou mesmo no âmbito familiar.

Embora assim como existem inúmeros tipos de investigações nas mais diversas áreas, também o profissional da investigação na atualidade evolui e avança em seus conhecimentos que vão desde a prática e experiência adquirida ao longo dos anos no campo de trabalho, aos cursos técnicos, livres inclusive com curso superior específico para formação de Detetives Particulares ou Investigadores Privados. Porém, por se tratar de um profissão livre e com vastas possibilidades de atuação profissional, atuando na profissão atualmente existem profissionais de diversas áreas com formação acadêmica superior e pós graduação como: Direito, Administração, Economia entre tantas outras que poderíamos mencionar, porém como não dispomos de referenciais teóricos ou bibliográficos sobre o assunto iremos mencionar apenas aquelas que já tivemos de comprovar através do conhecimento empírico no dia a dia exercendo a profissão pelo Brasil a fora em aproximadamente quinze anos de profissão.

Embora nosso objetivo com este breve texto não é exaurir em sua totalidade o assunto, esperamos que de alguma forma, ter contribuindo de forma sucinta para um melhor entendimento sobre a investigação particular, em linha gerais a investigação particular está a cada dia mais presente no cotidiano das pessoas do que se possa imaginar, pequenas, médias, grandes empresas, conglomerados econômicos etc. figuram como clientes assíduas de agências de investigações particulares com vistas a obter a resolutividades de questões do dia a dia.

Em particular, atendemos todo o território brasileiro a partir de Goiânia capital o Estado de Goiás, possuímos profissionais aptos a executarem o seu serviço de campo e através de pesquisas por meio digital, dispomos de colaboradores parceiros com formação superior e experiência para coletar informações nas mais diversas áreas quer seja para tomadas de decisões ou mesmo para realizar constatações de fatos com provas quando for possível de serem produzidas através de coletas elementos materiais por meio de buscas, pesquisas ou localizando e identificando testemunhas de fatos e atos praticados por pessoas e empresas.

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quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

INVESTIGAÇÃO (62) 99830-5635

A origem etimológica da palavra investigação vem «do lat[im] investigatiōne-». Investigação é «acto ou efeito de investigar; inquirição; indagação; estudo ou série de estudos aprofundados sobre determinado tema, numa área científica ou artística; pesquisa».

O ato de investigar ao contrário do que muitos pensam, é algo comum e intrínseco do ser humano, que sempre está em busca de verdade e de encontrar mecanismos e elementos para fazê-lo entender a genética dos processos.

Investigar é algo natural do ser humano, por isso existem diversos níveis de investigação e serviços de inteligência, dentre eles podemos elencar os serviços secretos do das forças armadas de países, em geral, esses serviços são departamentos específicos que exercem função estratégicas de buscar informações importantes para garantir manter e preservar a soberania daquela nação, existem também os serviços de inteligência judiciaria, no Brasil, essa atribuição é da Polícia Civil no âmbito estadual e Polícia Federal quando se trata de competência federal.

A investigação particular tem como objetivo obter informações e levantar provas para fins particulares, tanto as pessoas quanto as empresas necessitam do serviço de um investigador particular, quer seja uma comprovação de traição por parte de seu parceiro ou mesmo desvio de conduto por parte de funcionários ou sócios.

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

10 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A PROFISSÃO DE DETETIVE PARTICULAR.

 


 

A profissão de Detetive Particular mexe com o imaginário de muitas pessoas, influenciadas pelo cinema e por se identificarem com o filme da série 007 e personagens como James Bond e Sherlock Holmes essa profissão talvez possa parecer glamurosa e misteriosa, entretanto a prática cotidiana não é bem assim. O profissional que atua como Detetive Particular possui um rotina de trabalho que fica muito distante de qualquer cena exibida no cinema, até mesmo entre profissionais da investigação particular existem inúmeras dúvidas sobre o seu limite de atuação e até onde ele pode atuar exercendo sua profissão, por isso resolvemos escrever este artigo para trazer um pouco de luz ao assunto e de um modo geral, levar ao leitor de um modo responder de forma sintética as dez perguntas que são feitas com maior frequência sobre a profissão de Detetive Particular.

01- A PROFISSÃO DE DETETIVE PARTICULAR É REGULAMENTADA? E a resposta é NÃO, embora existem muitas falácias a respeito do assunto e inúmeras informações erradas sobre esse tema, a profissão de Detetive Particular não foi regulamentada pela Lei 13.432/17 e sim reconhecida, o que é bem diferente, o reconhecimento de profissão não significa que a mesma esteja regulamentada e sim que o Estado Brasileiro reconheceu sua existência, bem como permite sua atuação mediante alguns critérios legais estabelecidos pela mesma. Oriunda Projeto de Lei da Câmara (PLC) 106/2014, aprovado no Senado em 15 de março Fonte: (Sendo Federal).  A referida Lei foi aprovada com vetos em alguns artigos, entre eles o que trazia a expressão “Regulamenta” a profissão, deste modo cabe ressaltar e deixar claro e de forma inequívoca que a lei 13.432 não Regulamentou a profissão e sim reconheceu, mantendo assim sua natureza de profissão livre. “A regulamentação” pressupõe, estabelecer limites e estabelecer regras por meio de regulamento profissional, inclusive com a criação com Conselhos próprios como existe em outras profissões como médicos, CRM odontólogos CRO engenheiros CREA entre outros.

 

02- O DETETIVE PARTICULAR DEVE OBRIGATORIAMENTE PERTENCER A UMA ASSOCIAÇÃO PRIVADA PARA EXERCER SUA PROFISSÃO?

A resposta é não, como bem mencionamos, e fundamentamos no primeiro tópico a profissão de Detetive Particular é reconhecida e não regulamentada, assim sendo, continua com sua natureza de profissão “livre” e como tal, nenhum profissional é obrigado a se associar ou fazer parte de qualquer SINDICATO, uma vez que não existe uma entidade autárquica ou Conselho de Classe da profissão, inclusive o DIREITO a Associar-se ou não é prevista na Carta Magna de 1988 nossa Constituição cidadã, no capítulo que trada dos DIREITO E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XX - NINGUÉM PODERÁ SER COMPELIDO A ASSOCIAR-SE OU A PERMANECER ASSOCIADO;

 

Seguindo a inteligência do texto Constitucional, no inciso XX do artigo 5º deixa bem claro que ninguém poderá ser compelido a associar ou permanecer associado, embora seja um direito Constitucional, existem associações que induzem em erro o próprio Detetive Particular  que muitas vezes por não dispor de um conhecimento jurídico básico acaba sendo de certo modo coagido a se filiar a uma associação de forma errônea, queremos ressaltar que não temos nada contra qualquer ente associativo seja ele de que natureza for, porém não podemos compactuar jamais com aqueles que valendo da desinformação de alguns e falta de conhecimento de outros, divulgam verdadeiras FAC NEWS causando inúmeros prejuízos não só aos Detetives Particulares quanto a sociedade de um modo geral.

 

3- O DETETIVE PARTICULAR PODE REALIZAR INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS?

 

A resposta é sim e não, isso mesmo, como assim, sim e não? Vamos por partes, a resposta é sim se atentar a Lei 13.432/17 em seu artigo

 

Art. 5º O detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante.

 

Parágrafo único. O aceite da colaboração ficará a critério do delegado de polícia, que poderá admiti-la ou rejeitá-la a qualquer tempo.

 

Deve se entender que essa atuação de acordo com a Lei 13.432/17 e condicionada e poderá ser revogada sua atuação a qualquer tempo.

Ou seja, a atuação do profissional do Detetive Particular de certo modo e restrita e conta com a discricionariedade do Delegado que preside o inquérito policial.

 

4- O DETETIVE PARTICULAR PODE ATUAR EM DIVERSOS TIPOS DE INVESTIGAÇÃO?

 

A reposta é sim, o Detetive Particular ao contrário do que muitos pensam, pode atuar em uma infinidade de áreas provendo investigações de diversos tipos e para várias finalidades. Entre elas esse profissional pode atuar em levantamentos de provas de infidelidade conjugal, casos empresariais dos mais diversos, trabalhistas tanto para reclamante quanto para o reclamado, investigações pré-nupciais com vistas e levantar informações sobre a vida pregressa de pessoas, investigações comerciais em assuntos como concorrência desleal, desvio de mercadorias, furtos, roubos, prestar serviços para redes de franquias, hóspede oculto, cliente surpresa, verificação de controle de qualidade, localização de pessoas desaparecidas, localização de bens móveis, imóveis, buscas patrimoniais, assessoria para advogados, contadores, empresários de um modo geral com desenvolvimento de serviços especializados e personalizados, a atuação do profissional Detetive Particular é muito ampla sendo que muitos profissionais são especializados em áreas específicas.

 

5-   O DETETIVE A PARTICULAR PODE PRESTAR CONSULTORIA?

 

A resposta é sim, para se tornar um profissional da investigação  particular não existe uma exigência legal por um formação específica, técnica ou superior, porém existem vários cursos alguns com até uma certa carga de conteúdo para um formação e iniciação na profissão, entretanto um bom profissional está sempre buscando novos conhecimentos e aprendizado com vistas a uma melhor performance profissional, existem ainda inúmeros profissionais atuando no mercado com formação superior em nas mais diversas áreas de saber como: Direito, Administração de Empresas, Contabilidade Ex. policiais e Ex. agentes de segurança, inclusive não são poucos os profissionais que possuem títulos adicionais como pós graduações, cabe ao mercado selecioná-los e sabatina-los antes de uma contratação.

 

6- AS PROVAS OBTIDAS DURANTE UMA INVESTIGAÇÃO PARTICULAR PODEM SER JUNTADAS EM PROCESOS JUDICIAIS?

 

A resposta é sim, a Constituição Federal Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

Segundo a Carta Magna somente são inadmissíveis as provas obtidas por meio ilícito, logo entende-se que as provas forem obtidas por meio lícito, não existe óbice em que sejam colhidas por meio de uma investigação particular.

 

No Código de Processo Penal Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).

Seguindo literalmente o entendimento da Constituição Federal, o CPP não limita a obtenção da prova no Processo Penal, vedando a ilicitude dela, quando viola as normas constitucionais.

O Código de Processo Civil   art. 369 do Novo CPC trata, então, da prova judicial. E dispõe, desse modo, que as partes podem empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos. E assim fundamentar pedido ou defesa para a convicção do juízo.

 

Vejam que existe a liberdade das partes de produzir as provas que fundamentem suas pretensões ou amparem sua defesa, assim o Detetive Particular possui um vasto campo de trabalho para sua atuação no quesito provas e tornando legítima sua atuação para produzir provas para os seus clientes.

 

7- EXISTE SEGURANÇA JURÍDICA PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE UM DETETIVE PARTICULAR?

 

Resposta: sim, aos interessados em contratar os serviços de um Detetive Particular poderá contar com a segurança de um contrato de prestação de serviços que poderá ser celebrado entre as partes nos moldes da Lei 13.432/17 nos seus artigos 7º e 8º sendo a celebração deste obrigatória ao profissional.

 

8- QUAIS OS CRITÉRIOS DEVO OBSERVAR PARA IDENFICIAR UM BOM PROFISSIONAL DA INVESTIGAÇÃO PARTICULAR?

De um modo geral, não existe uma fórmula exata para encontrar um bom profissional da investigação particular, nossa dica é que não importa se pessoa jurídica ou física trabalhando como autônomo, o cliente deve procurar buscar informações sobre o profissional e a empresa de investigação, muitas informações podem ser encontradas na internet como tempo de criação de sites, blogs, publicidades, ao conversar com o Detetive Procure tirar suas dúvidas, possibilidades e forma de trabalho do profissional, desconfie de promessas absurdas, serviços improváveis, em toda profissão existe serviços que podem e outros que não podem ser realizados .

 

9- QUANTO TEMPO DURA UM INVESTIGAÇÃO PARTICULAR?

 

Embora pareça simplória, essa pergunta é muito frequente, e sua resposta é muito relativa, pois uma investigação não está condicionada a fatores objetivos e em sua maioria das vezes são fatores subjetivos e inesperados que norteiam o dia a dia de um investigação, por isso, o prazo pode variar em cada caso.

 

10- por fim, nossa pretensão ao escrever esse breve artigo é levar informações claras para aqueles que de alguma forma lidam com a profissão de Detetive Particular, quer seja como cliente ou como profissional, existem muitas informes falsos sobre a investigação particular no Brasil, trazendo uma série de transtornos para todos, nos colocamos a disposição para esclarecimentos e tirar dúvidas de algum interessado.