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quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

INFIDELIDADE CONJUGAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS MORAIS


 A sociedade é constituida entre outros valores de valor moral, tal valor possui carater subjetivo e deve ser interpretado ora, de maneira individual onde cada pessoa os possuem e os valoram de acordo com suas próprias convicções e com suas experiêncas particualres ou mesmo de acordo com sua cosmo visão isto é, a maneira de cada ser humano enxerga o mundo e o universo como um todo e o seu próprio universo. A filosofia trata o tema da moralidade de uma forma  um tanto quanto diferente  dando um sentido bem próprio, para os filósofos um moralista é aquele que disceca a alma humana, ou seja desnuda o mais profundo da psiquê de  uma pessoa ou de uma sociedade.
Nelsom Rodrigues autor de diversas obras neste estilo literário nos agraciou com análises profundas da natureza humana " A vida como ela é, Vestido de noiva e O beijo no asfalto" entre outras tantas, produziu célebres frases como: "Mintam por misericórdia" este post, não tem como objetivo aprofundar na filosofia e no sentido que essa ciência apresenta ao tema moral, retomando o assunto inicial do texto, valores morais estão intrincecamente ligados a pessoa, a fidelidade entre amigos e parceiros amorosos é algo extremante importante e essencial para a maioria das pessoas, fato é, que em pleno século vinte e um existem relacionamentos amorosos e até mesmo casamentos tidos como "abertos" ou seja relacionamentos onde existe um pré acordo, onde ambos os conjuges podem se relacionar esporadicamnete com outras pessoas, sem que seja considerado uma traição em detriemnto do outro parceiro (a). Entretando o modelo tradicional de casamento, namoro, noivado ou vida em comum passa por um acordo de fidelidade mútua no ambito do casamento, o problema acontece quando uma das partes envolvidas resolve manter um relacionamento paralelo  quebrando assim o pacto de fidelidade estabelecido no ambito matrimonial, no Código Civil brasileiro em seu artigo (.566. São deveres de ambos os cônjuges: I - fidelidade recíproca; ... “A infração a esse dever, imposto a ambos os cônjuges, configura o adultério, indicando a falência da moral familiar, além de agravar a honra do outro cônjuge). A infligência deste dever pode acarretar inclusive o dever de reparar o dano causado ao cojuge ofendido, porém, em muitos casos a comprovação de um ato de adultério não é tarefa fácil, uma vez que na maioria dos casos o calor da emoção associado a sensação de desrespeito por parte do parceiro (a) leva ao ofendido a tomar atitudes impensadas que pode até trazer prejuizos a si próprio, nossa dica nesses casos é a seguinte: mantenha sempre a calma, apesar de ser uma situação onde existe uma carga emocional muito forte envolvida, mas é preciso controlar os nervos agir com cautela, não deixe a pessoa perceber seu estado emocional, mantenha a máxima naturalidade possível, busque a ajuda de um Detetive Particular, pois esse profissional poderá ajudá-la a encontrar a verdade e produzir as provas necessárias para sua tomada de decisão da forma mais segura possíve e que venha resguardar juridicamente seus direitos.

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